Fim das Comissões Bancárias Abusivas Que comissões bancárias acabam? Da fotocópia ao processamento da prestação. 26 mai 2023 min de leitura Comissão de processamento da prestação acaba para todos os contratos de empréstimo. Bancos deixam de cobrar por fotocópias. Alterar titular da conta sem encargos em certas situações Por iniciativa do Parlamento, várias comissões bancárias são eliminadas ou, pelo menos, limitadas na sua cobrança pelos bancos, por serem consideradas “desproporcionais” ou “excessivas”. Por outro lado, há um reforço da informação que é prestada ao consumidor de serviços financeiros, nomeadamente quando pede um empréstimo. Veja aqui as principais mudanças. Fim da comissão de processamento para todos contratos Uma das principais mexidas diz respeito à comissão de processamento da prestação do empréstimo. Esta comissão já tinha acabado para os contratos celebrados depois de 1 de janeiro de 2021, mas este decreto-lei alarga agora a proibição a todos os contratos (celebrados até 31 de dezembro de 2020). Assim, a partir da entrada em vigor da lei, 30 dias após a publicação, os bancos e instituições financeiras “não podem efetuar a cobrança da comissão de processamento”, diz a norma. Comissão única na concessão de crédito O banco só poderá “cobrar uma única comissão pela análise e decisão relativa à concessão de crédito”, de acordo com a regra que entra em vigor no dia a seguir à publicação da lei, isto “sem prejuízo da cobrança de comissões ou despesas adicionais pela avaliação do imóvel”. Relatório de avaliação da casa com validade de seis meses O cliente pode propor ao banco que utilize um relatório de avaliação de um imóvel desde que tenha sido emitido há menos de seis meses e elaborado por iniciativa de um banco ou realizado por um perito registado na CMVM. O banco pode opor-se à utilização de um relatório de avaliação emitido há mais de três meses, mas tem de “demonstrar fundamentalmente que se verificaram alterações de mercado relevante”. Caso contrário, o banco terá de suportar os custos da nova avaliação. As regras são válidas no dia seguinte à publicação da lei. Distrate de borla Dentro de 14 dias úteis após o fim do contrato, o banco emite e envia ao cliente o respetivo distrate – o documento comprovativo do fim do empréstimo –, “não podendo cobrar comissões por esse ato, verificado o cumprimento integral das obrigações contratuais. Acrescenta a lei, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, que o banco “não pode imputar ao consumidor a despesa adicional em que incorra caso opte por emitir o documento para cancelamento da hipoteca através de forma distinta da prevista na parte final do n.º 2 ou no n.º 3 do artigo 56.º do Código do Registo Predial”. Mais transparência nas vendas cruzadas Quando sejam propostos ao cliente outros produtos ou serviços financeiros como forma de reduzir as comissões ou outros custos do contrato de crédito, os bancos terão de dar a informação “sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o spread base e o spread contratado, tanto no momento inicial de contratação do crédito como futuramente a pedido do consumidor”. Entra em vigor 30 dias após a publicação da lei. Acaba a comissão da fotocópia Os bancos deixam de cobrar pelas “fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao consumidor” e pela “emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos”. O fim desta comissão entra em vigor 90 dias após a publicação da lei. Depósito de moedas custa até 2% Quando for ao banco depositar moedas, a instituição não pode cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação, de acordo com a norma que vigorará 90 dias após a publicação da lei. Fonte: "CNN Portugal" Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado